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Metanol

La industria es una de las principales fuentes de emisiones de gases de efecto invernadero (GEI) en el mundo, debido a los procesos intensivos en energía y al uso de materias primas derivadas de combustibles fósiles. Dentro de este escenario, la industria química juega un papel importante, siendo responsable de aproximadamente el 2% de las emisiones globales de CO₂ en 2021.


El metanol es uno de los productos más versátiles en este sector, utilizándose como combustible para motores, fuente primaria en la producción de hidrógeno para pilas de combustible y materia prima esencial en la fabricación de plásticos, pinturas, disolventes y productos farmacéuticos. Sin embargo, el metanol convencional, producido a partir de fuentes fósiles, representa alrededor del 10% de las emisiones totales de la industria química.


Como alternativa sostenible, el metanol renovable surge como una solución prometedora. Producido a partir de fuentes sostenibles, como el biogás, reduce significativamente las emisiones de CO₂ a lo largo de su ciclo de vida, con una reducción que puede variar entre el 65% y el 95% respecto al metanol convencional.


La adopción del biometanol representa un avance estratégico hacia la descarbonización de la industria química, contribuyendo a la transición global hacia una economía baja en carbono.


Foto tanques
Por Agência Senado 10 de octubre de 2024
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, a Lei 14.993, de 2024, que regulamenta e cria programas de incentivo à produção e ao uso de combustíveis sustentáveis, como o diesel verde e o biometano, conhecidos como combustíveis do futuro. A publicação consta na edição de quarta-feira (9) do Diário Oficial da União. Entre outras medidas, a nova legislação também altera os percentuais de mistura de etanol na gasolina, que passará a ter um mínimo de 22% do biocombustível, podendo chegar a até 35%. O PL 528/2020, que originou a norma, foi aprovado no Senado em setembro, na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Biodiesel De acordo com a lei, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, com variação entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol. O biodiesel poderá ser acrescentado ao diesel derivado de petróleo em um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%. Desde março deste ano, o biodiesel é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14%. A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para transporte público, transporte ferroviário, navegação interior e marítima, frotas cativas, equipamentos e veículos usados em extração mineral e geração de energia elétrica, além de tratores e maquinários usados na agricultura. Mas a alteração deverá ser informada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Dióxido de carbono Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP vai regular e fiscalizar os combustíveis sintéticos, produzidos a partir de rotas tecnológicas, a exemplo de processos termoquímicos e catalíticos, e que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. O texto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de dióxido de carbono e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de dióxido de carbono, à de transição energética e à de economia de baixo carbono. Empresas autorizadas pelo poder público poderão realizar atividades de movimentação, captura e estocagem geológica de gás carbônico. A estocagem será exercida por meio de contrato de permissão por prazo de até 30 anos, renovável por igual período se cumpridas as condicionantes. As empresas que realizarem captura e estocagem geológica de gás carbônico deverão seguir diretrizes diversas, tais como: Segurança e eficácia do armazenamento; Suporte à realização de auditorias e fiscalização; Eficiência e sustentabilidade econômicas; Adoção de técnicas segundo melhores práticas da indústria e considerar as peculiaridades locais e regionais; Integração de infraestruturas, serviços e informações geológicas e geofísicas para a gestão eficiente dos recursos naturais envolvidos nessa atividade. Todas as atividades serão reguladas e fiscalizadas pela ANP, até mesmo o encerramento das atividades de injeção de dióxido de carbono e o monitoramento pós-fechamento do local. Diesel verde Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), o CNPE fixará, a cada ano, a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel vendido ao consumidor final. Para definir o volume mínimo na mistura, o conselho deverá analisar as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização da produção, o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final, e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil. O diesel verde costuma ser confundido com o biodiesel, que também é um combustível limpo, mas com propriedades distintas. O biodiesel é um éster de ácidos graxos, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool. Já o diesel verde, apesar de também ser obtido a partir de óleos ou gorduras, é um hidrocarboneto parafínico produzido a partir de diversas rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal, e que pode ser utilizado em motores do ciclo diesel sem adaptações. O diesel verde ainda não é produzido no Brasil. A primeira biorrefinaria desse combustível está sendo construída em Manaus e tem previsão para início de operação em 2025. Aviação Por meio do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav), a lei também incentiva a pesquisa, a produção e a adição no querosene das aeronaves do chamado combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). Em 2027 e 2028, as companhias aéreas deverão diminuir a emissão de gases do efeito estufa em no mínimo 1% ao ano. A partir de 2029, a meta de redução aumenta um ponto percentual anualmente até 2037, quando deverá atingir pelo menos 10%. A redução da emissão de gases de efeito estufa poderá ser feita por meio da mistura do SAF ao combustível regular da aviação ou por outros meios alternativos. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá dispensar da obrigação empresas sem acesso ao combustível sustentável nos aeroportos que operam. Biometano O texto cria ainda o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%. A redução de emissões poderá ser comprovada pela compra ou utilização de biometano ou pela compra de um Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), de livre negociação e emitido pelos produtores ou importadores desse produto. Companhias que não cumprirem a meta anual estão sujeitas ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões. Pequenos produtores e pequenos importadores de gás natural estão excluídos da obrigação. Vetos O presidente Lula vetou os trechos que tratavam das diferenças entre critérios contábeis que poderiam impactar a arrecadação. Também foram retirados os artigos sobre a compra de biometano por comercializadores e importadores de gás natural e sobre a regulamentação de atividades de captura e armazenamento de dióxido de carbono. Um dos artigos vetados foi o 24, que tratava da forma de tributação do CGOB. O trecho dizia que eventuais diferenças decorrentes dos métodos e dos critérios contábeis previstos na legislação comercial em relação às situações estabelecidas na Lei dos Combustíveis do Futuro não teriam efeito na apuração de tributos federais. O veto se deu a partir do entendimento contrário dos ministérios da Fazenda e de Minas e Energia. Ambos afirmaram que o texto causaria insegurança jurídica pela sobreposição com o que está previsto na Lei 12.973, de 2014. Outros dois pontos vetados pelo presidente da República definiam diretrizes para a aquisição de biometano por comercializadores e importadores de gás natural para assegurar o cumprimento da adição de biometano ao gás natural, além da regulação e autorização das atividades relacionadas à captura e à estocagem geológica de dióxido de carbono. Agora, os vetos presidenciais serão enviados para a análise do Congresso Nacional. No Parlamento, os congressistas podem manter ou derrubar os vetos, com a manutenção do texto original aprovado anteriormente. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado
Por UDOP 23 de noviembre de 2023
A transportadora dinamarquesa Maersk anunciou nesta quarta (22/11) que firmou com a chinesa Goldwind o primeiro contrato em larga escala da indústria de navegação para a aquisição de metanol verde. O acordo prevê o fornecimento de 500 mil toneladas do combustível a base de hidrogênio renovável para abastecer as 12 primeiras embarcações de grande porte da Maersk habilitadas para metanol. Os primeiros volumes são esperados em 2026. Este ano, a companhia recebeu seu primeiro navio porta-contêiner preparado para navegar com metanol verde. A embarcação com motor bicombustível foi construída pelo estaleiro Hyundai Mipo, em Ulsan, na Coreia do Sul e fez sua viagem inaugural em direção ao porto de Copenhagen, na Dinamarca, no início de setembro. Com meta de atingir zero emissões líquidas em 2040 em todos os seus negócios, a companhia pretende transportar um mínimo de 25% da carga marítima utilizando combustíveis verdes até 2030, em comparação com uma base de referência de 2020. Para isso, está firmando contratos de fornecimento com produtores ao redor do mundo, em uma estratégia que busca reduzir riscos de fornecimento --- o metanol verde ainda não é produzido em escala e é mais caro que o combustível marítimo convencional. "O acordo reduz significativamente os riscos iniciais da jornada para o zero líquido da Maersk e apoia as expectativas de um mercado competitivo de metanol verde até 2030. Os volumes recordes podem impulsionar anualmente mais da metade da capacidade atualmente encomendada pela Maersk", explica Rabab Raafat Boulos, diretora de Infraestrutura na Maersk. De acordo com a Goldwind, os volumes contratados incluem uma mistura de metanol verde de biomassa e e-metanol, todos produzidos utilizando energia eólica em uma nova instalação de produção na Liga de Hinggan, no nordeste da China, cerca de 1000 km a nordeste de Pequim. A produção deve começar em 2026. "Após este acordo de compra assinado, a Goldwind espera confirmar uma decisão final de investimento para a instalação até o final do ano. Estamos incentivados pelo acordo, pois sua escala e preço confirmam nossa visão de que o metanol verde atualmente é a solução de baixas emissões mais viável para o transporte marítimo que pode ter um impacto significativo nesta década", conta Wu Gang, presidente da Goldwind. Fonte: Agência epbr e UDOP
Por UDOP 26 de junio de 2023
A Prumo assinou um memorando de entendimento para viabilizar a produção de metanol verde a partir do biogás no Porto do Açu em São João da Barra (RJ), segundo o CEO da companhia, Rogério Zampronha. O parceiro ainda não foi divulgado. O projeto vai aproveitar o potencial para geração de biomassa a partir da cana-de-açúcar no norte fluminense, onde o porto está localizado, para produzir o biometano. Esse processo tem como subproduto o carbono, que pode ser combinado com o hidrogênio para a geração do metanol. O produto é considerado verde já que as emissões são absorvidas ao longo da cadeia da biomassa. "Estamos desenhando duas rotas em paralelo: a do elétron e a da biomassa, que se complementam", disse Zampronha a jornalistas durante o ESG Energy Forum promovido pelo Instituto Brasileiro do Petróleo e do Gás (IBP), no Rio. "Da biomassa, sai o combustível para a aviação (o SAF), o biometano, o biogás, e também o carbono para se unir ao hidrogênio verde e produzir o metanol verde", completa. O metanol desponta como uma possível solução para a descarbonização dos combustíveis marítimos. Hoje, o transporte marítimo responde por cerca de 3% das emissões de gases de efeito estufa (GEE). A Prumo tem uma série de acordos assinados para avaliar a produção de hidrogênio verde no Açu. Os compromissos foram firmados com Casa dos Ventos, Comerc Eficiência, Shell, Neoenergia e EDF Renewables. Até o momento, o projeto mais avançado é o da Shell, que está construindo uma planta-piloto no porto a partir dos recursos da cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (PD&I) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Com informações da EPBR/Gabriela Ruddy Fonte: RPA News e UDOP
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